Com referência à execução do contrato administrativo, é correto afirmar que
a Administração não pode contratar terceiros para acompanhar e fiscalizar a obra, nem mesmo para auxiliar ou assistir o seu representante.
o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá- lo na execução do contrato.
a reparação ou correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra devem ser objeto de aditamento ao contrato, cabendo ao contratado a remuneração correspondente.
a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato é de responsabilidade do contratado e do contratante.
o contratado pode subcontratar a obra ou serviço sem necessidade de concordância da Administração.
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