Ressalvadas as hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento, o contrato verbal com a Administração Pública
para ter validade deve ser publicado por extrato em órgão de imprensa oficial.
só será declarado nulo, se causar prejuízo ao erário.
será considerado válido, se aprovado pelo Tribunal de Contas.
precisa ser ratificado pelo superior hierárquico da autoridade que assumiu o compromisso verbal.
é nulo e de nenhum efeito.
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