Durante a construção da nova linha do metrô de São Paulo, os engenheiros responsáveis pela obra depararam- se com um tipo de solo rochoso não cogitado pelas partes na celebração do contrato, mas que adveio de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento dos trabalhos. Perante à situação narrada, a empresa responsável pelas obras poderá, em tese,
pleitear a adequação dos preços e dos prazos à nova realidade, em virtude da ocorrência da causa justificadora da inexecução do contrato denominada interferência imprevista.
rescindir unilateralmente o ajuste e pleitear judicialmente o ressarcimento de todos os prejuízos eventualmente suportados.
paralisar imediatamente a execução do contrato, até que a contratante restabeleça os preços e prazos convencionados, em razão de caso fortuito devidamente comprovado.
suspender o contrato ou pleitear sua anulação, tendo em vista a superveniência do fato da administração.
requerer judicialmente ou administrativamente a extinção do contrato ante a ocorrência do fato do príncipe.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...