No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma definido, deverá a Administração
rescindir unilateralmente o contrato.
rescindir amigavelmente o contrato.
revogar o contrato.
anular o contrato.
rever o contrato.
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