Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
a paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
a dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado.
o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
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