A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
configura mero desatendimento da convocação para assinatura, aceite ou retirada do instrumento, não sujeitando o adjudicatário a sanção.
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem sujeição do adjudicatário a sanção.
sujeita o adjudicatário sempre às penas de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 4 (quatro) anos.
implica na anulação da licitação e abertura de outra, vedada a convocação dos licitantes remanescentes.
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