Não se considera como hipótese de rescisão administrativa unilateral do contrato administrativo:
a alteração social da empresa contratada, que prejudique a execução contratual.
a suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias.
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela maior autoridade a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
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