A alteração unilateral dos contratos administrativos
torna inviável o seu verdadeiro reequilíbrio econômico-financeiro, posto que alteradas as condições iniciais do contrato.
é reprimida pelo Direito, pois viola o princípio da autonomia, constituindo verdadeiro abuso de poder.
é permitida a ambas as partes do contrato, para melhor adequação deste às finalidades de interesse público.
pode ser quantitativa ou qualitativa, estando os limites daquela expressamente previstos em lei.
pode ser recusada pelo particular contratado, desde que manifestada formalmente tal recusa no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial.
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