Nos termos do regime jurídico que lhes é próprio, os contratos administrativos:
podem conter exigência de garantias do contratado, cabendo à Administração, em cada caso, escolher a mais conveniente, dentre as previstas em lei.
podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração, que, em qualquer caso, deverá ressarcir os prejuízos do contratado, até o limite dos recursos orçamentários previstos no contrato.
podem adotar a forma escrita ou a verbal, conforme hipóteses previstas em lei.
uma vez descumpridos pelo contratado, podem acarretar-lhe, conforme o caso, a suspensão temporária ou definitiva do exercício de atividades no âmbito territorial da Administração contratante.
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