Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato administrativo por parte do Poder Público, exceto:
atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
razões de interesse público, de alta relevân- cia e de amplo conhecimento.
subcontratação total ou parcial do seu objeto, não prevista no edital e no contrato.
dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
decretação da concordata do contratado.
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