É cláusula típica do regime dos contratos administrativos a
modificação unilateral do contrato, nos limites da lei, por parte da Administração ou do contratado.
fiscalização da execução contratual pela Administração, mediante autorização judicial.
rescisão unilateral do contrato, nos termos da lei, pela Administração, independentemente de decisão judicial.
aplicação, pela Administração, de sanções por inexecução contratual, mediante decisão judicial.
ocupação provisória de bens e serviços do contratado, pela Administração, mediante previsão em lei específica caso a caso.
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