Determinada empresa foi contratada pela Administração para prestar serviços de vigilância em prédios públicos. No curso do trabalho, a empresa constatou que o preço avençado não seria suficiente para remunerar seus serviços e solicitou a revisão do valor do contrato. De acordo com a legislação aplicável, o contratado
possui direito à revisão, em face do princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, bastando a comprovação dos custos efetivos dos insumos e da mão de obra relativos ao contrato.
não possui direito à revisão, pois apenas contratos de obras comportam reequilíbrio econômico-financeiro em razão de majoração de custos diretos e indiretos.
somente pode pleitear judicialmente a revisão contratual, que deverá ser assegurada se comprovado que o preço ofertado era inexequível.
possui direito à revisão, tendo em vista a caracterização da situação descrita como fato do príncipe.
não possui direito à revisão, exceto se comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...