Nos termos do que prevê a Lei Federal no 8.987/95, a concessão de serviços públicos extingue-se por diversas formas, sendo correto afirmar, neste tema, que a
encampação da concessão é implementada por meio da edição de decreto e tem lugar quando se verifica a inadimplência do concessionário.
caducidade enseja a rescisão da concessão pela expiração do prazo fixado no contrato.
anulação da concessão tem lugar somente quando o concessionário pratica infração contratual que também configure violação de dispositivo normativo, eivando a relação de vício de ilegalidade.
reversão da concessão enseja o retorno ao poder concedente dos bens afetos ao serviço público somente nos casos em que tiver havido inadimplência do concessionário.
falência do concessionário acarreta a extinção da concessão e, como consequência, a reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço objeto do contrato.
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