Com relação à celebração e administração de contratos, considera-se irregularidade:
- A. a ausência de aditivos contratuais contemplando eventuais alterações de projeto.
- B. acréscimos de serviços, cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém dentro dos valores praticados no mercado.
- C. a subcontratação admitida no edital e no contrato.
- D. a ausência de aditivo contratual, no caso de meros reajustes decorrentes de correção monetária prevista no contrato.
- E. a vinculação do contrato ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu.