Se o particular, convocado para assinar contrato administrativo, não o fizer no prazo inicialmente designado, a Administração
deverá convocar outro licitante, na ordem de classificação.
poderá prorrogar o prazo por igual período, desde que por motivo justificado e mediante requerimento efetuado durante o seu transcurso.
deverá considerar a licitação deserta e reiniciar o certame.
poderá revogar a licitação, exonerando o particular de eventual sanção por descumprimento de obrigação legalmente assumida.
poderá anular a licitação e efetuar a contratação direta de outro interessado, mesmo que não tenha inicialmente participado da licitação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...