A teoria da imprevisão, nos contratos administrativos, é invocada mais freqüente e apropriadamente para autorizar a(o)
revisão do contrato, para acrescentar serviços não previstos e necessários à conclusão da obra
extinção antecipada do contrato, pela inviabilidade da sua conclusão
subcontratação, para executar tarefas cuja necessidade não fora prevista
reajuste do preço, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro
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