A inovação na prestação de serviços públicos no Brasil é a recente legislação sobre PPP – parceria público-privada.
Por essa norma, entende-se por concessão patrocinada:
- A. a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- B. o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento ou instalação de bens.
- C. a concessão comum, abrangida pela Lei nº 8.987/95, que não envolve a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- D. a concessão de serviços ou de obras públicas, regidas pela Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente ao recebimento da tarifa cobrada pelo usuário, o pagamento de contraprestação do parceiro privado ao parceiro público.
- E. o contrato de prestação de serviços ou de obras públicas, nos quais o parceiro privado é patrocinado por um terceiro, entidade financeira, nacional ou internacional, com responsabilidade de pagamento pelo parceiro público.