Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
Quanto aos convênios e aos consórcios públicos, está incorreta a afirmativa:
a União pode realizar convênio com os consórcios públicos, desde que com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
a administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados poderá contratar diretamente o consórcio público, mediante dispensa de licitação, para o cumprimento de seus objetivos.
o consórcio público poderá constituir personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, ou de direito privado.
o Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio sujeita também ao seu controle contábil, operacional e patrimonial o consórcio público.
a execução das receitas e das despesas dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado não se sujeita às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
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