O contrato administrativo é celebrado intuitu personae:
porque o seu objeto apenas poderá ser exigido pelo órgão público ou entidade contratante e ainda assim no seu próprio interesse.
porque enseja o pagamento de uma remuneração em prol da pessoa física ou jurídica contratada pela Administração.
porque se trata de hipótese personalíssima de contratação, não admitindo, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou subcontratação.
porque deve, em regra, ser executado pelo próprio contratado ou estar submetido à sua responsabilidade.
porque deve, em regra, ser executado pelo próprio contratado ou por terceiros.
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