Uma vez declarada a nulidade do contrato administrativo:
apenas se pode concluir que os efeitos jurídicos que ele produziu serão simplesmente desconstituídos, sem quaisquer outras conseqüências administrativas.
as atividades que dele resultem serão encerradas, sem que caiba ao contratado, em nenhuma hipótese, o direito a eventual indenização ou reparação.
ficará a Administração obrigada a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela foi declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe tenha dado causa.
não impõe a apuração das causas da nulidade de modo a identificar os responsáveis pelo ato, porquanto a extinção do contrato já serve para sanear a irregularidade detectada.
o contrato deve ser ignorado.
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