Os contratos administrativos, assim como os atos administrativos são, em regra, formais. Considerando essa afirmativa, é correto dizer que:
em nenhuma hipótese será admitido o contrato verbal com a Administração, já que a oralidade ou a verbalização, no âmbito do direito administrativo, em sede de contrato, não é meio ou modo de manifestação da vontade.
é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento.
operando-se a contratação verbal, será apenas revogável, a critério da Administração, o ato que o autorizou, devendo ser sanado o vício detectado para adeqüá-lo às exigências legais.
a elaboração de contratos de interesse do órgão ou ente público é incumbência exclusiva da administração, não se admitindo que se defira essa responsabilidade a terceiros.
é válido quando o contrato verbal servir para alteração de itens do contrato formal.
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