Celebrado regularmente e estando em curso a execução do contrato administrativo, solicita o ente público interessado a apresentação de certidões negativas relativas à Previdência Social e encargos tributários, o que não foi atendido pelo contratado. Em tal circunstância:
deve a administração suspender quaisquer pagamentos ao contratado, retendo o que já lhe seria devido até que regularize a sua situação e faça a comprovação respectiva.
não pode a administração validamente reter pagamentos relativos ao que já foi executado e aceito.
cabe aplicar ao contratado, de imediato e sem procedimento administrativo apuratório, a pena de suspensão pela ausência de comprovação de sua regularidade fiscal
é possível suspender todos e quaisquer pagamentos devidos ao contratado, mas não se pode a ele aplicar sanções sem prévia garantia de defesa.
deve a administração, fazendo uso de prerrogativa em lei estabelecida, rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de procedimento apuratório prévio ante a induvidosa afronta a obrigação legal cometida pelo contratado.
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