É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,
- A. salvo o de serviços comuns, de pronto pagamento, assim entendidos os que atendam a especificações usuais de mercado, de valor não superior a R$ 4.000,00.
- B. salvo o decorrente de dispensa de licitação.
- C. salvo o decorrente de inexigibilidade de licitação.
- D. salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento.
- E. sem exceções.