NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração
A. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, pela empresa contratada.
B. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
C. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
D. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato.
E. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite legalmente permitido.