No caso de rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da Administração, em decorrência de razões de interesse público que justifiquem a cessação da contratação, o contratado
terá direito à indenização, se não houver agido com culpa.
terá direito à indenização, mesmo se houver agido com culpa.
terá direito à indenização, se o contrato assim o estabelecer.
não terá direito à indenização, mas poderá pleitear o ressarcimento por lucros cessantes.
não terá direito à indenização, mas poderá pleitear o recebimento dos valores devidos até o fim do contrato.
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