Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O prazo mencionado NÃO poderá ser superior a
30 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
60 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
120 dias, não comportando exceção.
180 dias, não comportando exceção.
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