Dentre as modalidades de contratos administrativos de parcerias público-privadas − PPPs, é correto afirmar:
Concessão patrocinada é a modalidade de contratação em que a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público, aproximando-se do contrato de empreitada.
Concessão administrativa envolve necessariamente a contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, independentemente da cobrança de tarifa do usuário direto ou indireto.
Concessão patrocinada é admitida somente para a concessão de serviços públicos, devendo ser contratada concessão administrativa quando se tratar de concessão de obras públicas.
Concessão administrativa é admitida apenas para contratação de serviços em que a Administração Pública é usuária direta, não podendo ser precedida de obra, hipótese em que deve ser contratada concessão comum de obra pública.
Concessão de serviços públicos em que a Administração Pública pode remunerar pecuniariamente o parceiro adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários caracteriza-se como concessão patrocinada.
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