Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de contrato de prestação de serviços de natureza contínua, determinada entidade da Administração pretende promover a alteração do contrato, para fins de supressão de seu objeto, que resultará na diminuição do equivalente a 35% de seu valor inicial atualizado. À luz da Lei nº 8.666/93, essa situação
vedada, pois não se admite a alteração quantitativa de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
admitida, pois o contratado está obrigado a aceitar as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% do valor do contrato.
admitida, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
vedada, pois apenas a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, enseja alteração unilateral do contrato.
vedada, pois a supressão do objeto contratual está limitada a 25% do valor contratado, em qualquer hipótese.
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