De acordo com as diversas leis que regem as contratações da Administração, a arbitragem
somente poderá ser aplicada aos contratos privados firmados pela Administração.
é instrumento obrigatório para solução de controvérsias nos contratos de parceria público-privada.
é meio de solução de controvérsias não admitido em contratos firmados pela Administração Pública, em vista da indisponibilidade do interesse público.
somente é aplicável aos contratos resultantes de licitações internacionais, cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte.
é admissível nos contratos de concessão comum de serviços públicos, desde que seja realizada no Brasil e em língua portuguesa.
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