Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado.
Contratos administrativos.
Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que incide direta e especificamente sobre determinado contrato, retardando ou até mesmo impedindo sua execução.
O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O contrato administrativo poderá ser alterado por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de alterar unilateralmente, isto é, sem necessidade de prévia concordância do contratado, cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...