Com relação à possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública, considere as afirmativas abaixo:
I. Caso seja alterada a quantidade da obrigação, não está o contratado obrigado a aceitar o acréscimo, se este ultrapassar a 15% do valor inicial atualizado do contrato.
II. Na eventualidade de alterações quantitativas, caso tenha acréscimo no serviço, o contrato não poderá receber mais na proporção do acrescido, desrespeitando o preço contratado originalmente.
III. As modificações qualitativas no contrato não têm proporção pré-fixada, nem precisam necessariamente respeitar a essência do objeto do contrato, pois o princípio que prevalece é o da supremacia do interesse público.
IV. Cabe a alteração unilateral, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.
V. Cabe a alteração unilateral, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
I, II, III e V.
I, II e III.
II, IV e V.
IV e V.
II e IV.
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