Questão número 387472

O contrato administrativo regido pela Lei n.º 8.666/93 pode ser alterado, com a devida justificativa, entre outras hipóteses, no seguinte caso:

  • A.

    unilateralmente pelo contratado quando este constatar que houve modificação no projeto.

  • B.

    bilateralmente sempre que for conveniente aos interesses da Administração Pública.

  • C.

    unilateralmente pelo contratado quando houver atraso superior a 60 dias no pagamento do serviço contratado.

  • D.

    por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • E.

    unilateralmente pelo contratante sempre que estiver em desacordo com a política interna da pessoa jurídica contratada.

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