Nos termos da Lei no 8.666/1993, o edital de licitação indicará, obrigatoriamente, dentre outras disposições,
o critério de reajuste, que deverá retratar a variação potencial do custo de produção.
o objeto da licitação, em descrição detalhada e clara, vedada a descrição sucinta.
condições distintas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.
se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido.
limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão previstos em conjunto com as demais parcelas.
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