Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Ocontrato administrativo poderá ser alterado:
livremente por acordo entre as partes.
somente se houver nova licitação.
unilateralmente pela administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
unilateralmente pela administração, sendo limitado, em qualquer caso, ao acréscimo ou supressão de 25% do seu valor.
somente se houver desequilíbrio na equação econômico-financeira.
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