Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a álea que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão e que é representada por todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível, inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado (In Direito Administrativo. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 286) é nominada de
álea administrativa: fato do príncipe.
álea ordinária.
álea administrativa: fato da administração.
álea econômica.
álea administrativa: alteração unilateral do contrato.
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