Administração Pública e empresa privada firmaram contrato administrativo para a reforma de um edifício. Nessa hipótese, a empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até o limite de
30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
40% (quarenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
65% (sessenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...