Os contratos administrativos tem, em regra, o prazo de vigência atrelado ao prazo de execução do respectivo crédito orçamentário, o que, dessa forma, impede a prorrogação contratual e a vigência para além do prazo máximo fixado na Lei no 8.666/1993. Os contratos privados da Administração pública, no entanto, admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogação automática, como nos casos de
- A. hipoteca, que prescindem de autorização legislativa para gravar bens públicos dominicais e de uso especial, vedada apenas sua util ização sobre bens de uso comum do povo.
- B. contrato de arrendamento de terras públicas, com dispensa de licitação, mas com prazo de vigência típico dos contratos de prestação de serviço contínuo.
- C. permissão de uso de espaços públicos, que podem ser firmados por prazo indeterminado, mas podem exigir licitação.
- D. contratos de locação, que exigem licitação ou procedimento para contratação por dispensa de licitação, mas permitem sucessivas prorrogações do prazo de vigência, sem estarem limitados ao prazo máximo de sessenta meses.
- E. contrato de prestação de serviços contínuos, tais como limpeza e vigilância, que exigem prévia licitação, mas admitem prorrogação por igual prazo sucessiva e repetidas vezes, sem limite legal máximo, tal qual nos contratos de locação e arrendamento.