Direito Administrativo - Controle da Administração Pública - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
O Tribunal de Contas da União, em sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, tem competência para
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio vinculante que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
imputar débito e aplicar multa, ostentando as decisões, em tal sentido, eficácia de título executivo, cabendo ao próprio Tribunal de Contas da União, por intermédio de sua Procuradoria, promover a execução.
solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que forem determinadas a eles.
sustar contratos administrativos, após oferecer a oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao contratado, sempre que verificar a violação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
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