Segundo a organização constitucional brasileira, a apreciação de decisões administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da oportunidade e da conveniência,
é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da legalidade.
não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um Poder em outro.
é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que esta é a única permissão constitucional.
é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito.
é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos do Poder Executivo.
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