A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo
Ministro da Justiça.
Advogado Geral da União.
Chefe da Casa Civil.
Supremo Tribunal Federal.
Congresso Nacional.
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