A Administração pública exerce, em relação aos administrados, uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de garantir as melhores práticas em termos de gestão pública, para aumento de produtividade, ganho de eficiência e respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso
- A. o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos praticados pela Administração pública possui extensão demasiadamente maior, representando a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, tal como a Administração pública o faz em relação aos administrados quando do exercício de seu poder de polícia.
- B. o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais.
- C. o controle interno é aquele praticado pela Administração pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade.
- D. o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que também desempenha relevante papel no controle das manifestações do poder de polícia praticadas pela Administração pública, ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de conveniência e oportunidade não possam ser revistos por aquele Poder.
- E. somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao controle interno de seus próprios órgãos e ao controle externo do Legislativo e do Executivo, estes que não poderiam se submeter a controle daquela natureza, razão pela qual não poderiam receber atribuição com poderes ilimitados.