Quanto a controle da Administração Pública, julgue os itens subsequentes. A doutrina aponta que o controle judicial do ato administrativo, em regra, deve ser mais restrito em relação aos chamados atos discricionários, pois nestes há maior liberdade de atuação do administrador quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, os quais nem sempre podem ser sindicados pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
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