Os consórcios públicos sujeitam-se à fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas
apenas se ostentarem a qualidade de associações públicas.
apenas quando houver aporte de recursos por meio de contratos de rateio.
que for eleito para tal função, por meio do protocolo de intenções.
que for competente para a fiscalização do representante legal do consórcio.
da União, quando o consórcio for formado por Estados ou por Estados e Municípios.
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