O controle judicial dos atos administrativos será
sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.
exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.
exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida.
de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.
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