NÃO constitui um princípio básico do controle interno da administração pública:
segregação de funções, que consiste no fato de que a pessoa que realiza uma operação não pode ser a mesma envolvida na função de registro.
unicidade no ciclo de uma transação, que preconiza que apenas uma pessoa deva realizar todas as fases de uma transação, para facilitar o subsequente trabalho de auditoria.
rodízio de pessoal, inclusive com o objetivo de que cada servidor possa ser capaz de desenvolver novas tarefas.
seleção adequada de pessoal, que envolve a investigação do passado do funcionário e a conferência de suas referências.
elaboração de manuais operacionais, nos quais devem estar detalhadas as instruções relativas de como devem ser executadas as funções referentes à atividade a ser desempenhada na administração.
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