Na ação popular,
o autor visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
o autor pode ser qualquer pessoa, ainda que suspenso dos seus direitos políticos.
o Ministério Público pode assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
se o autor desistir da ação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá promover o seu prosseguimento, desde que o faça dentro de cento e vinte dias da publicação do respectivo edital.
da sentença que a julgar procedente cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.
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