Direito Administrativo - Controle da Administração Pública - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Qualquer indivíduo ou agente que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, nos termos do § 3o do art. 51, da Portaria Interministerial no 127/2008 e suas atualizações, ficará sujeito à responsabilização
apenas civil e penal
apenas administrativa
apenas administrativa e penal
apenas administrativa e civil
administrativa, civil e penal
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