NÃO é característica do regime jurídico estabelecido pela Constituição Federal para o subsídio, como espécie remuneratória,
somente poder o subsídio ser fixado ou alterado por lei específica.
o subsídio ser aplicável a membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.
o subsídio ser fixado em parcela única.
ao subsídio ser vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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