A. O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.
B. O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.
C. O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento.
D. O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Governador do Estado deve apresentar anualmente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar de seu recebimento.