Direito Administrativo - Controle da Administração Pública - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Controle da Administração Pública é a força aplicada ao maquinário administrativo estatal com o objetivo de impedir sua atuação fora dos limites do sistema legal institucionalizado, que contrariam os valores que conformam o direito. É, basicamente, a atividade que determina como a Administração deve se portar para cumprir sua missão constitucional.
A máquina estatal, por determinação constitucional, está sujeita a um efetivo controle do Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas , da sociedade e do Judiciário, além do mister essencial de zelar pela excelência de sua própria atuação, conforme o obrigatório exercício do autocontrole. O Ministério Público, nesse contexto, na condição de órgão dependente do Judiciário, exerce o controle indireto da Administração Pública.
A Administração Pública deve funcionar de forma harmônica; para tanto, é essencial a existência de órgãos de controle legitimamente constituídos que atuem de maneira a vigiar, guiar e corrigir suas condutas. O Judiciário se apresenta, dessa forma, como órgão apto a anular e revogar atos administrativos não condizentes com o ordenamento jurídico.
Os princípios estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 vinculam o controle da Administração Pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, impessoalidade e eficácia.
Em respeito ao princípio da tripartição dos poderes (art. 2º da CF/88), o Judiciário não pode controlar a legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo.
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